Ementa
Diante do exposto, REJEITO a preliminar de ilegitimidade, DECLARO A PRESCRIÇÃO relativa ao período anterior a 06.08.2020 e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenar os Reclamados a pagarem à Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT, aviso prévio indenizado, férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%, além da multa do art. 477 da CLT. Anotação de baixa na CTPS da Reclamante, com data de 06.11.2024, pelos Reclamados, no prazo de 8 dias, sob pena de aplicação de multa e ser feito pela Secretaria. Atualização monetária e juros conforme legislação aplicável (ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021 do STF), inclusive a Lei 14.905/2024, que deu nova redação aos artigos 389 e 406 do Código Civil.´ Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez que preenche os requisitos legais previstos no §§3º e 4º do art. 790 da CLT. Honorários advocatícios, pelo Reclamado, em favor do Advogado da Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação; e, sucumbenciais, pela Reclamante, no equivalente a 10% do valor dos pedidos improcedentes, com exigibilidade suspensa (artigo do 791-A, § 4º, da CLT), conforme ADI 5766 do STF. Contribuições previdenciárias a cargo dos Reclamados, de acordo com o ramo de atividade econômica, incidentes sobre as parcelas salariais, com dedução da quota do empregado em seu crédito, respeitado eventual benefício fiscal da empresa e teto de contribuição do trabalhador. Sentença com força de ALVARÁ perante a CEF para levantamento do FGTS depositado e o Órgão do Trabalho conveniado, para liberação do seguro-desemprego, desde que cumpridas as exigências legais, suprindo a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, tendo como beneficiário(a) MARICELIA LOURENCO DA SILVA, CTPS, 020.372.714-25, referente ao contrato de emprego com Reclamado(a) MARINALVA PEREIRA DOS SANTOS – CNPJ 12.732.263/0001-74. Custas, pelos Reclamados, correspondente a 2% do valor da condenação, conforme planilha de cálculos anexa. Intimem-se as partes.