Ementa
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ALISSON MENDES DA SILVA na Reclamação Trabalhista proposta contra PROMAC VEICULOS MAQUINAS E ACESSORIOS LTDA. O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita. Requisitem-se ao Egrégio TRT da 13ª Região os valores dos honorários periciais, em favor da perita Karina Kelly de Oliveira Melo, no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), observando-se os termos do Ato TRT GP nº 20/2022. Custas processuais pelo autor, no valor de R$ 1.718,34, calculadas sobre R$ 85.917,00, valor do pedido exordial, porém dispensadas. Intimem-se as partes via DEJT.