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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

TRT13, Homologação da Transação Extrajudicial 0001214-31.2025.5.13.0012

Publicação
DJEN 08/01/2026
Número único (CNJ)
0001214-31.2025.5.13.0012
Inteiro teor

Ementa

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOUSA HTE 0001214-31.2025.5.13.0012 REQUERENTES: LUANA KEYLA LUCENA XAVIER REQUERENTES: R & E COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29b4a99 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Neste norte, recuso homologação aos termos do acordo e, por conseguinte, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC. Defiro à obreira os benefícios da justiça gratuit. Custas pro rata, no importe de R$ 40,00 para cada parte, no total de R$ 80,00, ficando dispensada, porém, a cota-parte da obreira, ante a gratuidade processual concedida. Desnecessária a intimação da União. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOUSA HTE 0001214-31.2025.5.13.0012 REQUERENTES: LUANA KEYLA LUCENA XAVIER REQUERENTES: R & E COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29b4a99 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Neste norte, recuso homologação aos termos do acordo e, por conseguinte, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC. Defiro à obreira os benefícios da justiça gratuit. Custas pro rata, no importe de R$ 40,00 para cada parte, no total de R$ 80,00, ficando dispensada, porém, a cota-parte da obreira, ante a gratuidade processual concedida. Desnecessária a intimação da União. Intimem-se as partes. VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUANA KEYLA LUCENA XAVIER