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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário 0000306-58.2025.5.10.0011

Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
24/09/2025
Publicação
DJEN 12/01/2026
Número único (CNJ)
0000306-58.2025.5.10.0011
Inteiro teor

Ementa

1. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL E RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. JUSTIÇA GRATUITA NÃO CONCEDIDA. Indeferida a gratuidade de justiça à pessoa jurídica, por ausência de prova de sua alegada hipossuficiência econômica, e considerando a ausência de depósito recursal e recolhimento de custas processuais, impõe-se o não conhecimento do apelo principal da parte. 2. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Mantida a denegação ao recurso ordinário da primeira reclamada. I- RELATÓRIO O Juízo de origem julgou procedentes, em parte, os pedidos formulados por FLAVIA JULIANA GONCALVES DA SILVA para condenar as reclamadas UNICA SERVICOS EM SAUDE LTDA e PRO KIDS SERVICOS MEDICOS LTDA, de forma solidária, ao pagamento de verbas rescisórias e outras parcelas devidas durante o contrato de trabalho. Irresignada, a primeira reclamada interpõe recurso ordinário, buscando o afastamento da condenação que lhe foi imposta, sem realizar, contudo, o depósito recursal e o recolhimento das custas processuais. Para tanto, aduz ser beneficiária da justiça gratuita. A magistrada de origem indeferiu o pedido de concessão de justiça gratuita à primeira reclamada e, por isso mesmo, em juízo preliminar de admissibilidade, não deixou subir o recurso ordinário. Contra essa decisão, a empresa interpõe agravo de instrumento, aduzindo, em síntese, que faz jus à gratuidade judiciária. Sem contraminuta pela parte reclamante. Desnecessária a prévia manifestação do Ministério Público do Trabalho, porquanto não verificadas as hipóteses contidas no artigo 102 do Regimento Interno deste TRT.

Dados do julgamento

Acórdão

Julgamento ocorrido por unanimidade de votos, sob a Presidência do Desembargador Grijalbo Coutinho, com a participação dos Desembargadores Elaine Vasconcelos, André R.