Ementa
1. AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. OBSERVÂNCIA À COISA JULGADA. Os cálculos de liquidação devem guardar absoluta reverência ao comando emergente da coisa julgada. O reconhecimento de parâmetros de liquidação não presentes no título executivo representa inadmissível ofensa à norma do art. 5.º, XXXVI, da Lei Fundamental. É inviável aplicar parâmetros não contemplados no título judicial. 2. Agravo de petição da executada conhecido e desprovido. I- RELATÓRIO O Juízo da 13ª Vara do Trabalho de Brasília/DF conheceu e julgou improcedentes os embargos à execução opostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL nos autos desta execução promovida por MAGDA SIFUENTES DE JESUS. Irresignada, a CEF interpõe agravo de petição. Pede a incidência de prescrição bienal e, sucessivamente, a retificação dos parâmetros utilizados pelo perito quanto à indenização correspondente à diferença entre a reserva matemática. O exequente não apresentou contraminuta. Dispensada a intervenção do Ministério Público do Trabalho, na forma do art. 102 do Regimento Interno deste Tribunal.