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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Agravo de Petição 0000216-78.2024.5.10.0013

Órgão julgador
1ª Turma
Publicação
DJEN 09/01/2026
Número único (CNJ)
0000216-78.2024.5.10.0013
Inteiro teor

Ementa

1. AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. OBSERVÂNCIA À COISA JULGADA. Os cálculos de liquidação devem guardar absoluta reverência ao comando emergente da coisa julgada. O reconhecimento de parâmetros de liquidação não presentes no título executivo representa inadmissível ofensa à norma do art. 5.º, XXXVI, da Lei Fundamental. É inviável aplicar parâmetros não contemplados no título judicial. 2. Agravo de petição da executada conhecido e desprovido. I- RELATÓRIO O Juízo da 13ª Vara do Trabalho de Brasília/DF conheceu e julgou improcedentes os embargos à execução opostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL nos autos desta execução promovida por MAGDA SIFUENTES DE JESUS. Irresignada, a CEF interpõe agravo de petição. Pede a incidência de prescrição bienal e, sucessivamente, a retificação dos parâmetros utilizados pelo perito quanto à indenização correspondente à diferença entre a reserva matemática. O exequente não apresentou contraminuta. Dispensada a intervenção do Ministério Público do Trabalho, na forma do art. 102 do Regimento Interno deste Tribunal.

Dados do julgamento

Acórdão

Com esses fundamentos, a SDBI-I, por unanimidade, conheceu dos embargos da reclamante, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, deu-lhes provimento para restabelecer o acórdão do Regional, que manteve a sentença quanto à determinação de integração da CTVA no salário de participação da autora, bem como quanto à integralização da conta do participante.