Ementa
1. PANDEMIA DECORRENTE DA COVID-19. REDUÇÃO SALARIAL SEM AUTORIZAÇÃO NORMATIVA. DIFERENÇAS SALARIAIS. DEVIDAS. Não se ignoram os efeitos da pandemia da Covid-19 sobre as atividades econômicas, muito menos sobre milhões de empregados e suas famílias. Mas mesmo em situações de grave crise motivada por diversos aspectos ligados ao funcionamento da economia e ao modelo escolhido para enfrentar os desajustes provocados pela desregulação laboral, inexiste quadro, no ordenamento jurídico brasileiro, capaz de autorizar a supressão de direitos pura e simples. Não se cogita aceitar que as empresas reduzam salários sem a comprovação dessa modalidade de ajuste com o aval do sindicato dos empregados da categoria. Devidas, portanto, as diferenças salariais decorrentes de redução salarial ilícita constatada nos autos. 2. Recurso ordinário da reclamada conhecido e desprovido. I- RELATÓRIO O Juízo da 18ª Vara do Trabalho de Brasília/DF julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por THIAGO ARAUJO AGUILAR em face de ILHA SERVICE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. A reclamada interpõe recurso ordinário. Insurge-se contra a condenação em diferenças salariais. Contrarrazões apresentadas pelo reclamante. Desnecessária a prévia manifestação do Ministério Público do Trabalho, na forma regimental.