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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001320-43.2017.5.10.0016

Publicação
DJEN 09/01/2026
Número único (CNJ)
0001320-43.2017.5.10.0016
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001320-43.2017.5.10.0016 RECLAMANTE: ALAIDE NOGUEIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dedc48 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) BRUNO HENRIQUE DA SILVA NOVAES, em 07 de janeiro de 2026. SENTENÇA Vistos. Quitada a requisição de pagamento e registrados os valores, julgo extinta a execução. Arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001320-43.2017.5.10.0016 RECLAMANTE: ALAIDE NOGUEIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dedc48 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) BRUNO HENRIQUE DA SILVA NOVAES, em 07 de janeiro de 2026. SENTENÇA Vistos. Quitada a requisição de pagamento e registrados os valores, julgo extinta a execução. Arquivem-se os autos. AUDREY CHOUCAIR VAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALAIDE NOGUEIRA DE OLIVEIRA