Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INCABÍVEL 1 - Nesta Justiça Especializada, vigora o princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias a teor do art. 893, § 1º, da CLT. 2 - Hipótese em que a decisão impugnada pelo exequente possui natureza interlocutória; caráter não terminativo e não se amoldam a nenhuma das hipóteses excepcionais reconhecidas pela jurisprudência como capazes de justificar a mitigação desse princípio, nos termos da Súmula nº 214 do TST. RELATÓRIO O MM. Juiz do Trabalho da egrégia 3ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, Dr. Renan Pastore Silva, por meio da decisão (Id. a30d007), indeferiu o requerimento do exequente de expedição de ofício à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal para buscar informações sobre a existência de imóveis em nome dos executados.