Ementa
Posto isso, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., nos termos da fundamentação supra. Fixo definitivamente a execução em R$ 44.387,01, nos termos da planilha de #id:d533ac5, ressalvadas posteriores atualizações. Custas, no importe de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A da CLT, a cargo da segunda executada. Intimem-se o exequente e a segunda executada, por seus procuradores, via DJEN.