Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. COMISSÃO DO LEILOEIRO. CRÉDITO TRABALHISTA. ORDEM DE PREFERÊNCIA. SUPERPRIVILÉGIO. INTERPRETAÇÃO DA RESOLUÇÃO 236/2016 DO CNJ. O crédito trabalhista, em razão de sua natureza alimentar e superprivilégio legal (art. 186 do CTN), ostenta preferência absoluta sobre o direito do arrematante à restituição da comissão do leiloeiro. A norma do art. 7º, § 4º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ, de caráter procedimental, deve ser interpretada de forma sistemática com o ordenamento jurídico. A faculdade ali prevista condiciona-se à existência de saldo após a satisfação integral dos créditos legalmente preferenciais, não tendo o condão de alterar a hierarquia material de pagamentos. Agravo de petição a que se nega provimento.