Ementa
1. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO - INOBSERVÂNCIA DE FORMALIDADE ESSENCIAL. A inexistência de garantia do juízo, formalidade essencial preconizada no art. 884 da CLT, impede o conhecimento do agravo de petição, mesmo quando a recorrente é empresa submetida à recuperação judicial. Há precedente qualificado do TST: "Tema 159 - IRR : A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução". 2. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. I-