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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Agravo de Instrumento em Agravo de Petição 0000489-25.2022.5.10.0014

Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
13/10/2025
Publicação
DJEN 09/01/2026
Número único (CNJ)
0000489-25.2022.5.10.0014
Inteiro teor

Ementa

1. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO - INOBSERVÂNCIA DE FORMALIDADE ESSENCIAL. A inexistência de garantia do juízo, formalidade essencial preconizada no art. 884 da CLT, impede o conhecimento do agravo de petição, mesmo quando a recorrente é empresa submetida à recuperação judicial. Há precedente qualificado do TST: "Tema 159 - IRR : A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução". 2. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. I-

Dados do julgamento

Acórdão

Julgamento ocorrido por unanimidade de votos, sob a Presidência do Desembargador Grijalbo Coutinho, com a participação dos Desembargadores Elaine Vasconcelos, André R.