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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Agravo Regimental Trabalhista 0000306-32.2023.5.10.0010

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJEN 08/01/2026
Número único (CNJ)
0000306-32.2023.5.10.0010
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO INTERNO. CONFORMIDADE DA DECISÃO COM O TEMA REPETITIVO nº 21 DO TST. No julgamento do Tema Repetitivo nº 21 o TST consolidou o entendimento de que a declaração de hipossuficiência basta para a concessão das benesses da justiça gratuita, ainda que o empregado receba salário superior à 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, salvo quando houver impugnação pela parte contrária, capaz de elidir a presunção do documento. Estando o Acórdão Regional e a decisão que negou seguimento à Revista em harmonia com o entendimento consagrado no precedente qualificado do TST, a consequência é o desprovimento do agravo. Agravo conhecido e desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Por tais fundamentos, ACORDAM os Desembargadores do egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, em sessão plenária, realizada na data e nos termos da respectiva certidão de julgamento, por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator.