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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Agravo Regimental Trabalhista 0000002-82.2022.5.10.0005

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJEN 08/01/2026
Número único (CNJ)
0000002-82.2022.5.10.0005
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISTINGUISHING. DESPROVIMENTO. Em conformidade com o art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40 do TST, incluído pela Resolução nº. 224/2024 do TST "Cabe agravo interno da decisão que negar seguimento ao recurso de revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, § 5°, 1.030, § 2°, e 1.021 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho, conforme art. 896-B da CLT." Deixando a recorrente de apontar o distinguishing entre o caso concreto e o Tema Repetitivo em que se baseia o julgado recorrido, pressuposto para afastar o procedente qualificado, nega-se provimento ao Agravo Interno. Agravo conhecido e desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Por tais fundamentos, ACORDAM os Desembargadores do egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, em sessão plenária, realizada na data e nos termos da respectiva certidão de julgamento, por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator.