Ementa
AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISTINGUISHING. DESPROVIMENTO. Em conformidade com o art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40 do TST, incluído pela Resolução nº. 224/2024 do TST "Cabe agravo interno da decisão que negar seguimento ao recurso de revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, § 5°, 1.030, § 2°, e 1.021 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho, conforme art. 896-B da CLT." Deixando a recorrente de apontar o distinguishing entre o caso concreto e o Tema Repetitivo em que se baseia o julgado recorrido, pressuposto para afastar o procedente qualificado, nega-se provimento ao Agravo Interno. Agravo conhecido e desprovido.