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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000053-77.2024.5.09.0029

Julgamento
08/01/2026
Publicação
DJEN 12/01/2026
Número único (CNJ)
0000053-77.2024.5.09.0029
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000053-77.2024.5.09.0029 RECLAMANTE: ANSELMO EDUARDO LEME BROMBAL RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb9acfc proferida nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos. Em 08/01/2026. MARIA ISABEL ROQUE ACORDO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - EXIGIBILIDADE SUSPENSA. APÓLICE SEGURO GARANTIA. ABATIMENTO CUSTAS PROCESSUAIS - fl. 1129. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS PERICIAIS REQUISITADOS 1. Homologo o acordo formalizado pelas partes nos termos da petição de fls. 1188/1191 - ID 41bb5da e anexo. 2. Desnecessária a manifestação do órgão previdenciário, tendo em vista o limite estabelecido na Portaria PGF/AGU n.º 47/2023, de 07/07/2023. 3. Presumir-se-á cumprido o acordo se não houver manifestação da parte autora até 10 dias após o vencimento da última parcela. 4. A parte ré sai ciente de que, havendo notícia de descumprimento do acordo, a execução será direta, mediante bloqueio de valores ou bens pelos convênios firmados pelo TRT, com simples atualização do valor e acréscimo da multa devidos. Da mesma forma, sai ciente a parte autora de que havendo alegação de descumprimento de acordo que posteriormente se constate ter sido oportunamente adimplido, arcará com multa por litigância de má-fé, por pleitear valor já pago, no valor correspondente ao reclamado. 5. AUTORIZA-SE por meio deste despacho, o levantamento do contrato do seguro garantia juntado aos presentes autos, sem exigência de maiores formalidades. 6. Aguarde-se sobrestado efetivo pagamento dos honorários periciais requisitados. 7. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, desde que zeradas as contas judiciais e inexistentes pendências nos autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000053-77.2024.5.09.0029 RECLAMANTE: ANSELMO EDUARDO LEME BROMBAL RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb9acfc proferida nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos. Em 08/01/2026. MARIA ISABEL ROQUE ACORDO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - EXIGIBILIDADE SUSPENSA. APÓLICE SEGURO GARANTIA. ABATIMENTO CUSTAS PROCESSUAIS - fl. 1129. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS PERICIAIS REQUISITADOS 1. Homologo o acordo formalizado pelas partes nos termos da petição de fls. 1188/1191 - ID 41bb5da e anexo. 2. Desnecessária a manifestação do órgão previdenciário, tendo em vista o limite estabelecido na Portaria PGF/AGU n.º 47/2023, de 07/07/2023. 3. Presumir-se-á cumprido o acordo se não houver manifestação da parte autora até 10 dias após o vencimento da última parcela. 4. A parte ré sai ciente de que, havendo notícia de descumprimento do acordo, a execução será direta, mediante bloqueio de valores ou bens pelos convênios firmados pelo TRT, com simples atualização do valor e acréscimo da multa devidos. Da mesma forma, sai ciente a parte autora de que havendo alegação de descumprimento de acordo que posteriormente se constate ter sido oportunamente adimplido, arcará com multa por litigância de má-fé, por pleitear valor já pago, no valor correspondente ao reclamado. 5. AUTORIZA-SE por meio deste despacho, o levantamento do contrato do seguro garantia juntado aos presentes autos, sem exigência de maiores formalidades. 6. Aguarde-se sobrestado efetivo pagamento dos honorários periciais requisitados. 7. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, desde que zeradas as contas judiciais e inexistentes pendências nos autos. 8. Intimem-se. CURITIBA/PR, 08 de janeiro de 2026. JOSE WALLY GONZAGA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANSELMO EDUARDO LEME BROMBAL