Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000053-77.2024.5.09.0029 RECLAMANTE: ANSELMO EDUARDO LEME BROMBAL RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb9acfc proferida nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos. Em 08/01/2026. MARIA ISABEL ROQUE ACORDO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - EXIGIBILIDADE SUSPENSA. APÓLICE SEGURO GARANTIA. ABATIMENTO CUSTAS PROCESSUAIS - fl. 1129. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS PERICIAIS REQUISITADOS 1. Homologo o acordo formalizado pelas partes nos termos da petição de fls. 1188/1191 - ID 41bb5da e anexo. 2. Desnecessária a manifestação do órgão previdenciário, tendo em vista o limite estabelecido na Portaria PGF/AGU n.º 47/2023, de 07/07/2023. 3. Presumir-se-á cumprido o acordo se não houver manifestação da parte autora até 10 dias após o vencimento da última parcela. 4. A parte ré sai ciente de que, havendo notícia de descumprimento do acordo, a execução será direta, mediante bloqueio de valores ou bens pelos convênios firmados pelo TRT, com simples atualização do valor e acréscimo da multa devidos. Da mesma forma, sai ciente a parte autora de que havendo alegação de descumprimento de acordo que posteriormente se constate ter sido oportunamente adimplido, arcará com multa por litigância de má-fé, por pleitear valor já pago, no valor correspondente ao reclamado. 5. AUTORIZA-SE por meio deste despacho, o levantamento do contrato do seguro garantia juntado aos presentes autos, sem exigência de maiores formalidades. 6. Aguarde-se sobrestado efetivo pagamento dos honorários periciais requisitados. 7. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, desde que zeradas as contas judiciais e inexistentes pendências nos autos.