Ementa
Diante do exposto, e reconhecendo a ocorrência da prescrição da pretensão executória, EXTINGO o processo com resolução do mérito, “ex vi” art. 924, V do CPC c/c o art. 174 do CTN por força dos artigos 889 da CLT e da Lei 6.830/80, porquanto o direito de exigir o pagamento da dívida judicialmente se encontra fulminado pela prescrição. Custas processuais dispensadas, nos termos da lei. Intimem-se as partes.