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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5013181-06.2016.4.04.7200

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
5013181-06.2016.4.04.7200
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013181-06.2016.4.04.7200/SC AUTOR : MILTON ANTONIO LAZZARIS ADVOGADO(A) : ANA CLAUDIA COLATTO (OAB SC007137) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA III. DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Oportunamente, dê-se baixa.