Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1012718-93.2024.8.26.0576

Julgamento
12/01/2026
Publicação
DJEN 15/01/2026
Número único (CNJ)
1012718-93.2024.8.26.0576

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para o fim de CONDENAR os réus a pagarem à autora a quantia de R$ 20774,72 (vinte mil setecentos e setenta e quatro reais e setenta e dois centavos), que deverá ser corrigida monetariamente a partir do vencimento de cada parcela não liquidada e com juros de mora desde a citação. Em razão da sucumbência, a requerida arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios ao requerente, estes últimos arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação. P.I. São José do Rio Preto, 12 de janeiro de 2026. - ADV: GLAUBER GUBOLIN SANFELICE (OAB 164178/SP), VICTÓRIA NOVELLI SANFELICE (OAB 527117/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1012718-93.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Sociedade Instrução e Socorros Colegio São Jose - III. DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para o fim de CONDENAR os réus a pagarem à autora a quantia de R$ 20774,72 (vinte mil setecentos e setenta e quatro reais e setenta e dois centavos), que deverá ser corrigida monetariamente a partir do vencimento de cada parcela não liquidada e com juros de mora desde a citação. Em razão da sucumbência, a requerida arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios ao requerente, estes últimos arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação. P.I. São José do Rio Preto, 12 de janeiro de 2026. - ADV: GLAUBER GUBOLIN SANFELICE (OAB 164178/SP), VICTÓRIA NOVELLI SANFELICE (OAB 527117/SP)