Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para o fim de CONDENAR os réus a pagarem à autora a quantia de R$ 20774,72 (vinte mil setecentos e setenta e quatro reais e setenta e dois centavos), que deverá ser corrigida monetariamente a partir do vencimento de cada parcela não liquidada e com juros de mora desde a citação. Em razão da sucumbência, a requerida arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios ao requerente, estes últimos arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação. P.I. São José do Rio Preto, 12 de janeiro de 2026. - ADV: GLAUBER GUBOLIN SANFELICE (OAB 164178/SP), VICTÓRIA NOVELLI SANFELICE (OAB 527117/SP)