Ementa
RECURSO FUNDADO NO CPC/73. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO QUE APRECIA O MÉRITO E OUTRO QUE NÃO CONHECE DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "não há como reconhecer a divergência entre acórdão que adentrou ao mérito da demanda e julgado que não ultrapassou o juízo de admissibilidade, ante a verificação de óbice processual" (AgRg nos EAREsp 214.649/DF, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/04/2013, DJe 25/04/2013) 2. Na hipótese dos autos, os acórdãos paradigmas ultrapassaram o juízo de admissibilidade e enfrentaram a questão de mérito veiculada nos respectivos recursos (legitimidade ativa da empresa aérea para a repetição de ICMS), enquanto que o aresto ora embargado limitou-se a confirmar, em sede regimental, a existência de óbice ao conhecimento do recurso especial (no caso, a Súmula 7/STJ), sem, portanto, incursionar no mérito da mesma controvérsia recursal.
3. Embargos de divergência a que se nega seguimento.