Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM PETIÇÃO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N° 03/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA - GED. LEIS 9.678/1998, 11.087/2005 E 11.344/2006. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO ÂMBITO DESTE E. STJ EM SEDE DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO FEDERAL. PET 9.600/RS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É firme o entendimento no âmbito deste e. STJ no sentido de que "é legítimo o tratamento diferenciado entre professores ativos e inativos, no que tange à percepção da Gratificação de Estímulo à Docência - GED, instituída pela Lei 9.678/1998, tendo em vista a natureza da gratificação, cujo percentual depende da produtividade do servidor em atividade", sendo que "a Lei 11.087/05, resultante da conversão da Medida Provisória 208/2004, não modificou a natureza pro labore faciendo da GED, porquanto trouxe apenas alteração nos pontos a serem atribuídos a ativos e inativos, preservando-se a diferenciação estabelecida na Lei 9.7984/1998, inclusive quanto aos servidores docentes cedidos" (PET 9.600/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 1ª Seção, Julgado: 26.08.2016, Pendente de publicação).
2. Agravo interno não provido.