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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt na Pet 9.645

Agravo Interno na Petição

Órgão julgador
Primeira Seção
Julgamento
09/11/2016
Publicação
DJe 01/12/2016
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM PETIÇÃO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N° 03/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA - GED. LEIS 9.678/1998, 11.087/2005 E 11.344/2006. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO ÂMBITO DESTE E. STJ EM SEDE DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO FEDERAL. PET 9.600/RS. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. É firme o entendimento no âmbito deste e. STJ no sentido de que "é legítimo o tratamento diferenciado entre professores ativos e inativos, no que tange à percepção da Gratificação de Estímulo à Docência - GED, instituída pela Lei 9.678/1998, tendo em vista a natureza da gratificação, cujo percentual depende da produtividade do servidor em atividade", sendo que "a Lei 11.087/05, resultante da conversão da Medida Provisória 208/2004, não modificou a natureza pro labore faciendo da GED, porquanto trouxe apenas alteração nos pontos a serem atribuídos a ativos e inativos, preservando-se a diferenciação estabelecida na Lei 9.7984/1998, inclusive quanto aos servidores docentes cedidos" (PET 9.600/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 1ª Seção, Julgado: 26.08.2016, Pendente de publicação).

2. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Francisco Falcão, Napoleão Nunes Maia Filho e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.