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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt nos EAREsp 705.166

Agravo Interno nos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Primeira Seção
Julgamento
08/11/2017
Publicação
DJe 19/12/2017
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. SÚMULA 315 DO STJ. APLICAÇÃO. 1. Na vigência do Código de Processo Civil de 1973, o cabimento de embargos de divergência no agravo em recurso especial restringia-se à hipótese de o agravo em recurso especial ter sido conhecido e julgado o mérito do apelo nobre, nos moldes da Súmula 315 do STJ.

2. Caso em que o acórdão embargado não ultrapassou o juízo de admissibilidade por aplicar regra técnica de conhecimento do recurso especial, circunstância que não atende o art. 266 do RISTJ.

3. Agravo interno desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.