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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no MS 19.977

Agravo Interno no Mandado de Segurança

Órgão julgador
Primeira Seção
Julgamento
13/12/2017
Publicação
DJe 18/12/2017
Processo no STJ

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. RECEBIMENTO INDEVIDO DE DIÁRIAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. PROPORCIONALIDADE DA PENA APLICADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. ART. 34, XIX, DO RISTJ.

1. A decisão monocrática do mandado de segurança, nas hipóteses de jurisprudência dominante sobre a tese veiculada na exordial, encontra amparo no art. 34, XIX, do RISTJ.

2. O processo disciplinar impugnado foi instaurado com base em todo o contexto fático, no qual se apurou a simulação de várias viagens sem real necessidade de serviço, inclusive, algumas sequer realizadas, com o objetivo de receber valores referentes às diárias.

3. O STJ tem pacificado o entendimento no sentido de que não há "falar em cerceamento de defesa quando o conjunto probatório já existente nos autos se faz suficiente para o convencimento do magistrado." (REsp 1641349/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 15/03/2017).

4. O reexame da proporcionalidade da sanção administrativa disciplinar não é viável na estreita via do mandado de segurança, por demandar dilação probatória. Precedentes do STJ e do STF.

5. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Regina Helena Costa e os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Benedito Gonçalves e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.