Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. RECEBIMENTO INDEVIDO DE DIÁRIAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. PROPORCIONALIDADE DA PENA APLICADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. ART. 34, XIX, DO RISTJ.
1. A decisão monocrática do mandado de segurança, nas hipóteses de jurisprudência dominante sobre a tese veiculada na exordial, encontra amparo no art. 34, XIX, do RISTJ.
2. O processo disciplinar impugnado foi instaurado com base em todo o contexto fático, no qual se apurou a simulação de várias viagens sem real necessidade de serviço, inclusive, algumas sequer realizadas, com o objetivo de receber valores referentes às diárias.
3. O STJ tem pacificado o entendimento no sentido de que não há "falar em cerceamento de defesa quando o conjunto probatório já existente nos autos se faz suficiente para o convencimento do magistrado." (REsp 1641349/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 15/03/2017).
4. O reexame da proporcionalidade da sanção administrativa disciplinar não é viável na estreita via do mandado de segurança, por demandar dilação probatória. Precedentes do STJ e do STF.
5. Agravo interno não provido.