Ementa
Pagamento Valor da Causa: R$8.965,68 Exequente(s): ESCOLA NOVO ESPAÇO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME Executado(s): ELIANE CRISTINA KNOPP SENTENÇA Dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista que o presente caso versa sobre direitos patrimoniais disponíveis, o objeto do acordo realizado é lícito, as partes capazes e o ato regular, havendo transação, não há qualquer obstáculo para a sua homologação. Portanto, em homenagem aos princípios da celeridade, da efetividade, da economia processual e da razoabilidade, a homologação é medida que se impõe. Ante exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes. Levantem-se eventuais restrições/bloqueios existentes. Suspenda-se a execução até o fim do prazo para cumprimento. Após, intime-se o exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a quitação, estando ciente de que o silêncio será reputado concordância com a satisfação da obrigação e extinção da execução. Intimações e diligências necessárias. Assinado e datado eletronicamente Giovanna de Sá Rechia Juíza de Direito