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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Embargos à Execução 0016428-72.2025.8.16.0030

Publicação
DJEN 19/01/2026
Número único (CNJ)
0016428-72.2025.8.16.0030
Inteiro teor

Ementa

r da Causa: R$115.000,00 Embargante(s): VANESSA CRISTINA DA CRUZ ECKERT Embargado(s): BANCO BRADESCO S/A I. Trata-se de embargos à execução opostos por Vanessa Cristina da Cruz Eckert em face do Banco Bradesco S/A, ambos qualificados nos autos Nos autos principais (autos 0004245-69.2025.8.16.0030), as partes apresentaram acordo no evento 94.1, também juntado nestes autos no evento 38.1. Decido. II. Compulsando os autos, verifico que as partes transigiram, resultando referida transação no acordo trazido no evento 94.1 dos autos principais, juntado nestes autos no evento 38.1. III. Desta feita, homologo o acordo firmado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. IV. Via de consequência, julgo o presente feito extinto com resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. V. Custas remanescentes dispensadas. VI. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 4ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - WHATSAPP (45) 3522-3111 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3522-3111 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016428-72.2025.8.16.0030 Processo: 0016428-72.2025.8.16.0030 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$115.000,00 Embargante(s): VANESSA CRISTINA DA CRUZ ECKERT Embargado(s): BANCO BRADESCO S/A I. Trata-se de embargos à execução opostos por Vanessa Cristina da Cruz Eckert em face do Banco Bradesco S/A, ambos qualificados nos autos Nos autos principais (autos 0004245-69.2025.8.16.0030), as partes apresentaram acordo no evento 94.1, também juntado nestes autos no evento 38.1. Decido. II. Compulsando os autos, verifico que as partes transigiram, resultando referida transação no acordo trazido no evento 94.1 dos autos principais, juntado nestes autos no evento 38.1. III. Desta feita, homologo o acordo firmado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. IV. Via de consequência, julgo o presente feito extinto com resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. V. Custas remanescentes dispensadas. VI. Publique-se. Registre-se. Intime-se. VII. Defiro, desde já, a dispensa do prazo recursal requerida. VIII. Oportunamente, arquivem-se os autos. Foz do Iguaçu, datado digitalmente. Trícia Cristina Santos Troian Juíza de Direito