Ementa
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003073-17.2025.4.03.6104 AUTOR: EBRAIM MENDES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS RENATO GONCALVES DOMINGOS - SP156166 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Tendo em vista a concordância do autor (ID 587380553) com a condição apresentada pelo INSS no ID 587170818, HOMOLOGO a desistência do recurso interposto pelo réu. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Após, oficie-se ao CEAB/DJ solicitando o cumprimento do julgado. Na sequência, intime-se o INSS para que promova a elaboração dos cálculos de liquidação, em execução invertida, no prazo de 30 (trinta) dias. A execução do julgado se dá por iniciativa da parte interessada, sendo mera liberalidade do INSS a execução invertida, razão pela qual não há que se falar em prazo preclusivo para a autarquia apresentar os cálculos de liquidação. No caso de o INSS não apresentar cálculos ou caso não haja concordância com os apresentados, incumbe ao exequente dar início ao cumprimento de sentença, com a elaboração da conta que entender correta, passível de impugnação pelo executado, a teor dos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil. Int. Cumpra-se.