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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Pará

TJPA, Agravo de Instrumento 0828333-88.2025.8.14.0000

Publicação
DJEN 14/01/2026
Número único (CNJ)
0828333-88.2025.8.14.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RECURSO PROVIDO PARA CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de gratuidade de justiça, com alegação de hipossuficiência econômica. II. Questão em discussão 2. Verificar a presença dos requisitos para concessão da gratuidade de justiça (art. 98, CPC). III. Razões de decidir 3. Demonstrada hipossuficiência econômica pelo agravante. 4. Desnecessidade de comprovação de estado de miserabilidade para concessão do benefício. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso conhecido e provido. Teses de julgamento: “1. A gratuidade de justiça não exige comprovação de miserabilidade. 2. Suficiente a demonstração de que custas prejudicariam o sustento próprio ou familiar.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98 e 99. Jurisprudência relevante citada: TJPA, AI 0808544-74.2023.8.14.0000, 1ª Turma de Direito Público, j. 15.04.2024; TJPA, AI 0805371-76.2022.8.14.0000, 2ª Turma de Direito Público, j. 07.11.2022; TJPA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – Nº 0805371-76.2022.8.14.0000 – Relator(a): MAIRTON MARQUES CARNEIRO – 2ª Turma de Direito Público – Julgado em 07/11/2022; 2019.04025062-63, Não Informado, Rel. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2019-10-31, Publicado em 2019-10-31). DES. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO