Ementa
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme fundamentação supra, para determinar que o(s) requerido(s) NUOVO CORPORATION (sócio atual) responda pelo crédito exequendo, bem como ALLENSPARK INVESTMENTS CORP (retirante), na condição de devedora subsidiária em relação àquela. Intime-se a requerida, por ser procurador, FABRIZIO GIOVANNINI, para pagamento do débito, devidamente corrigido e atualizado até a data de efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, nos termos do Art. 523 do Código de Processo Civil, deduzidos os valores já eventualmente quitados. Ressalto que a multa prevista no §1º do referido artigo 523 não tem aplicabilidade nesta Justiça, ante o entendimento do TST. Decorrido o prazo legal sem a comprovação do pagamento, tornem conclusos. Intimem-se.