Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, I DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Trata-se de reclamação ajuizada por HELENA FEDRIZZI contra ato do Tribunal Regional Federal da 4a. Região de confirmar, em sede de Agravo Interno a decisão que negara seguimento ao Recurso Especial interposto, ao entendimento de que a pretensão da autora é contrária à tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo.
2. Em sua insurgência, a agravante sustenta a usurpação da competência do STJ, ao argumento de que o Recurso Especial está fundado, tão somente, na alegada violação ao art. 535 do CPC/1973, o que afasta a aplicação da tese firmada em recurso repetitivo.
3. É firme a orientação desta Corte afirmando a inviabilidade de cabimento da Reclamação contra o julgado que nega provimento a Agravo Regimental interposto contra decisão de inadmissibilidade de Recurso Especial fundada no art. 543-C, § 7o., I do CPC/1973, tendo em vista não estar caracterizada usurpação da competência do STJ.
4. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento.