Ementa
idade/utilidade do provimento jurisdicional. O pedido de desistência da ação é prerrogativa da parte autora, podendo ser formulado até a citação do réu, ou após, se assim aquiescer a parte adversa. Não obstante, o Enunciado n. 1 das Turmas Recursais do Juizado Especial Federal de São Paulo, informa que a homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência da parte ré. Assim, nota-se falta de interesse de agir superveniente para o processamento do feito, motivo pelo qual HOMOLOGO o pedido de desistência deduzido pela parte autora para que produza os seus efeitos legais, pelo que extingo o feito, sem julgamento de mérito. Sem custas e honorários advocatícios nesta Instância Judicial (Lei nº. 9.099/95, art. 55). Publique-se.