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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt nos EREsp 1.677.198

Agravo Interno nos Embargos de Divergência em Recurso Especial

Órgão julgador
Primeira Seção
Julgamento
03/12/2019
Publicação
DJe 06/12/2019
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SALDO NÃO PAGO NEM CONVERTIDO EM AÇÕES. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. 1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.003.955/RS e do REsp 1.028.592/RS, repetitivos, firmou o entendimento de que são devidos juros remuneratórios sobre a diferença de correção monetária não paga nem convertida em ações, no percentual de 6% ao ano, nos termos do art. 2º do Decreto-Lei n. 1.512/1976.

2. Hipótese em que o acórdão embargado, que deu provimento ao recurso fazendário, diverge do entendimento da Primeira Seção, ao estabelecer que os juros remuneratórios deveriam ser calculados como aqueles aplicados aos débitos judiciais.

3. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.