Ementa
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso V, do CPC, e 40, §§ 2º e 4º da Lei 6.830/80, reconheço a prescrição intercorrente do crédito, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito executivo nos termos do art. 487, II, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (art. 921, 5º, do CPC). Ao cartório judicial para efetuar o levantamento de eventuais penhoras e restrições judiciais existentes nos bens da parte executada, decorrentes da presente ação executiva. Publique-se.