Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação (evento 75) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos; e, em decorrência disso, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução do mérito (CPC, art. 200, parágrafo único, c/c art. 485, VIII e § 5º). 3. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa. A exigibilidade do ônus sucumbencial, todavia, fica sobrestada pelo prazo de 5 anos (CPC, art. 98, § 3º). Rejeito, outrossim, a impugnação à gratuidade da justiça, diante da concessão do benefício pelo e. TJSC, em decisão que reformou o indeferimento anteriormente proferido. 4. Publique-se.