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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5001683-10.2025.8.21.0047

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5001683-10.2025.8.21.0047
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, na forma do 485, inciso IV, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001683-10.2025.8.21.0047/RS AUTOR : MARLIZE MARGARETE TISCHER DA ROSA ADVOGADO(A) : CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) ADVOGADO(A) : ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : LORRANE CAROLINE POLVERINI DE OLIVEIRA (OAB SP391319) ADVOGADO(A) : AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, na forma do 485, inciso IV, do CPC.