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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 0803028-27.2026.8.19.0001

Julgamento
21/01/2026
Publicação
DJEN 26/01/2026
Número único (CNJ)
0803028-27.2026.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, na forma do artigo 51, IV da Lei n. 9099/95. P.I Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0803028-27.2026.8.19.0001 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FILIPE ABRAHAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: JULIANA ROSA HENRIQUES SANTOS FREIRES Trata-se de execução por título extrajudicial movida por escritório de advocacia, hipótese não admitida, segundo entendimento predominante no âmbito deste Tribunal, na forma do Enunciado 4.1.1 do Aviso Conjunto 24/2025 TJRJ/COJES: " Somente as pessoas físicas capazes podem propor ação perante os Juizados Especiais Cíveis, não podendo fazê-lo as pessoas jurídicas e formais." Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, na forma do artigo 51, IV da Lei n. 9099/95. P.I Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2026. PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular