Ementa
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, na forma do artigo 51, IV da Lei n. 9099/95. P.I Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, na forma do artigo 51, IV da Lei n. 9099/95. P.I Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0803028-27.2026.8.19.0001 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FILIPE ABRAHAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: JULIANA ROSA HENRIQUES SANTOS FREIRES Trata-se de execução por título extrajudicial movida por escritório de advocacia, hipótese não admitida, segundo entendimento predominante no âmbito deste Tribunal, na forma do Enunciado 4.1.1 do Aviso Conjunto 24/2025 TJRJ/COJES: " Somente as pessoas físicas capazes podem propor ação perante os Juizados Especiais Cíveis, não podendo fazê-lo as pessoas jurídicas e formais." Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, na forma do artigo 51, IV da Lei n. 9099/95. P.I Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2026. PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular