Ementa
Isto posto, considerando a livre manifestação de vontade e a licitude do objeto,HOMOLOGO, por sentença, para que surta os devidos e legais efeitos, a transação celebrada ao ID 236157936, com o adendo de indexador 238338369, entre Em segredo de justiça e NATANIELI RIBEIRO LOPES. Por conseguinte,JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Diante da sucumbência recíproca, nos termos do artigo 86 do CPC, as despesas serão rateadas de forma igual e cada parte arcará com o pagamento de honorários advocatícios de seus patronos, deferindo a gratuidade processual aos litigantes, nos termos da lei 1060/1950 e do artigo 98, (sec)3º do CPC. Homologo a renúncia expressa ao recurso. Certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se com as cautelas legais. P.I. Sentença registrada digitalmente. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 20 de janeiro de 2026. GLAUCENIR SILVA DE OLIVEIRA Juiz Titular
Inteiro teor
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara de Família da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 Processo:0811939-57.2024.8.19.0014 Classe:REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (14677) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça SENTENÇA Trata-se de Ação de Regulamentação de Visitas com pedido de tutela de urgência proposta por Em segredo de justiça em face de Em segredo de justiça, objetivando regulamentar a convivência de sua filha Sol Benjamin, pelas razões e nos moldes da exordial. O feito transcorreu sem anormalidades. Designada a sessão de conciliação, as partes celebraram acordo, conforme se infere do termo de entendimento de ID 228552397, cuja homologação requerem. O Parquet opinou pela homologação da avença (ID 236157936). Petição da ré ao ID 238338369, sobre a qual o autor se manifestou no ID 250299466. Decido. Isto posto, considerando a livre manifestação de vontade e a licitude do objeto,HOMOLOGO, por sentença, para que surta os devidos e legais efeitos, a transação celebrada ao ID 236157936, com o adendo de indexador 238338369, entre Em segredo de justiça e NATANIELI RIBEIRO LOPES. Por conseguinte,JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Diante da sucumbência recíproca, nos termos do artigo 86 do CPC, as despesas serão rateadas de forma igual e cada parte arcará com o pagamento de honorários advocatícios de seus patronos, deferindo a gratuidade processual aos litigantes, nos termos da lei 1060/1950 e do artigo 98, (sec)3º do CPC. Homologo a renúncia expressa ao recurso. Certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se com as cautelas legais. P.I. Sentença registrada digitalmente. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 20 de janeiro de 2026. GLAUCENIR SILVA DE OLIVEIRA Juiz Titular