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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0824208-61.2024.8.19.0004

Publicação
DJEN 23/01/2026
Número único (CNJ)
0824208-61.2024.8.19.0004
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo:0824208-61.2024.8.19.0004 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. RÉU: RAIMUNDO LEOPOLDINO VIEIRA Diante do pedido de desistência do feito manifestado pela parte autora e a ausência de citação do réu, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolver o mérito, na forma da disposição contida no artigo 485, VIII, do CPC/15. Não foi realizado o bloqueio do veículo no sistema RENAJUD nestes autos. Custas ex lege. P.I. Diante da ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquive-se com as cautelas de praxe. SÃO GONÇALO,na data da assinatura digital. JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Substituto

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo:0824208-61.2024.8.19.0004 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. RÉU: RAIMUNDO LEOPOLDINO VIEIRA Diante do pedido de desistência do feito manifestado pela parte autora e a ausência de citação do réu, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolver o mérito, na forma da disposição contida no artigo 485, VIII, do CPC/15. Não foi realizado o bloqueio do veículo no sistema RENAJUD nestes autos. Custas ex lege. P.I. Diante da ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquive-se com as cautelas de praxe. SÃO GONÇALO,na data da assinatura digital. JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Substituto