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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, EDcl nos EREsp 1.404.931

Embargos de Declaração nos Embargos de Divergência em Recurso Especial

Órgão julgador
Primeira Seção
Julgamento
28/09/2021
Publicação
DJe 01/02/2022
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS. INVERSÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO CONFIGURADA.

1. Em razão do provimento dos Embargos de Divergência, o pedido deduzido na Ação de Conhecimento foi julgado improcedente.

2. Em consequência, devem ser invertidos os honorários advocatícios estabelecidos no juízo de primeiro grau, na vigência do CPC/1973, os quais ficam arbitrados em favor da embargante.

3. Embargos de Declaração acolhidos.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.