Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. SÚMULA 315 DO STJ. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO 1. O manejo do recurso de Agravo Interno deve observar o princípio da dialeticidade, ou seja, o agravante deve apresentar razões robustas que afastem as conclusões fundamentadas constantes na decisão questionada.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de que a ocorrência da divergência jurisprudencial entre os órgãos fracionários desta Corte, para fins de legitimação dos Embargos de Divergência, deve necessariamente dar-se entre acórdão embargado e paradigma que adentre no mérito da questão federal suscitada, ou, ainda, que tangencialmente, aborde a temática da legislação federal alegadamente violada.
3. A tese trazida pela parte agravante, em Recurso Especial, não ultrapassa os limites da admissibilidade recursal, não havendo em nenhuma das demais decisões exaradas, a abordagem do mérito da questão de direito (afronta a legislação federal) que possa de fato possibilitar a aferição de divergência de posicionamento jurisprudencial no âmbito deste Tribunal Superior. Nesta senda, há que se aplicar outro óbice processual, consubstanciado na Súmula 315 do STJ.
4. O não ingresso no mérito da questão jurídica suscitada do Recurso Especial, em razão de óbices processuais, impossibilita a aferição de similitude fática entre acórdãos embargado e paradigma, retirando a própria viabilidade dos Embargos de Divergência.
5. Agravo Interno não provido.