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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Remoção de Inventariante 0808205-22.2025.8.19.0028

Julgamento
15/01/2026
Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0808205-22.2025.8.19.0028
Inteiro teor

Ementa

PELO EXPOSTO, DECLARO EXTINTO o processo e DETERMINO o cancelamento de sua distribuição. Sem condenação em custas e honorários. Publique-se.

Inteiro teor

AUTOS N. 0808205-22.2025.8.19.0028 CLASSE: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA PROCURADOR: Em segredo de justiça REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA S E N T E N Ç A Trata-se de INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE entre as partes acima referidas. O processo foi distribuído por dependência ao processo nº 0008688-08.2013.8.19.0028 , que tramita junto ao sistema DCP. Nesse contexto, como a presente ação foi distribuída irregularmente no PJE, e as ações devem tramitar em conjunto, de rigor determina-se o cancelamento da distribuição para que o demandante promova a correta distribuição no sistema DCP. PELO EXPOSTO, DECLARO EXTINTO o processo e DETERMINO o cancelamento de sua distribuição. Sem condenação em custas e honorários. Publique-se. Intimem-se. Macaé,15 de janeiro de 2026