Ementa
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: 1) CONDENAR o réu a devolução do valor, já em dobro, de R$ 745,76 (setecentos e quarenta e cinco reais e setenta e seis centavos), devidamente corrigida, a partir da sentença, e acrescida dos juros de 1% ao mês, desde a data da citação, até a data do efetivo pagamento; 2) CANCELAR o seguro residencial, sem ônus para o autor; 3) CONDENAR o réu ao pagamento da quantia de R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais), a título de indenização por danos morais, devidamente corrigida e acrescida dos juros de 1% ao mês, desde a data da citação, até a data do efetivo pagamento. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.