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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 0842513-65.2025.8.19.0002

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0842513-65.2025.8.19.0002
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo:0842513-65.2025.8.19.0002 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO MAHARA DE EDUCACAO LTDA.S/S - ME EXECUTADO: JOAO VICTOR TAVARES DA SILVA SENTENÇA Homologo a desistência manifestada pela parte Autora, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inc. VIII, do CPC/2015. Sem custas, nem honorários por não estar configurada nenhuma das hipóteses do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Transitada emjulgado, dê-se baixa e arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo:0842513-65.2025.8.19.0002 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO MAHARA DE EDUCACAO LTDA.S/S - ME EXECUTADO: JOAO VICTOR TAVARES DA SILVA SENTENÇA Homologo a desistência manifestada pela parte Autora, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inc. VIII, do CPC/2015. Sem custas, nem honorários por não estar configurada nenhuma das hipóteses do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Transitada emjulgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se e intimem-se. NITERÓI,(data da assinatura digital). GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular