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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0812054-20.2024.8.19.0001

Julgamento
09/01/2026
Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0812054-20.2024.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

DUARDO BORN, DAVID MERCANTE BORN e R. M. B., em face de UNITED AIRLINES. Em petição de index n° 250301214, as partes informaram a celebração do acordo, de modo a pôr fim a demanda, requerendo a homologação pelo juízo. A parte autora em petição de index n° 252968126 deu quitação aos valores depositados, requerendo a expedição do mandado de pagamento. Examinados, decido. "EX POSITIS", considerando a vontade manifestada pelas partes, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado que se regerá pelas cláusulas e condições dispostas no index nº 250301214, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o processo com APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Expeça-se o mandado de pagamento a favor do demandante EDUARDO BORN, conforme manifestação do parquet de id. 255205565. Custas nos termos do acordo. Ao trânsito, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Núcleo de Arquivamento do 1º NUR, conforme o artigo 229-A, (sec) 1º, I do Provimento C.G.J. 20/2013. P.I. RIO DE JANEIRO, 9 de janeiro de 2026. ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 44ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0812054-20.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO BORN LITISCONSORTE: DAVID MERCANTE BORN, R. M. B. RÉU: UNITED AIRLINES, INC Trata-se de ação reparatória de dano moral, proposta por EDUARDO BORN, DAVID MERCANTE BORN e R. M. B., em face de UNITED AIRLINES. Em petição de index n° 250301214, as partes informaram a celebração do acordo, de modo a pôr fim a demanda, requerendo a homologação pelo juízo. A parte autora em petição de index n° 252968126 deu quitação aos valores depositados, requerendo a expedição do mandado de pagamento. Examinados, decido. "EX POSITIS", considerando a vontade manifestada pelas partes, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado que se regerá pelas cláusulas e condições dispostas no index nº 250301214, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o processo com APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Expeça-se o mandado de pagamento a favor do demandante EDUARDO BORN, conforme manifestação do parquet de id. 255205565. Custas nos termos do acordo. Ao trânsito, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Núcleo de Arquivamento do 1º NUR, conforme o artigo 229-A, (sec) 1º, I do Provimento C.G.J. 20/2013. P.I. RIO DE JANEIRO, 9 de janeiro de 2026. ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular