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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 0966633-23.2024.8.19.0001

Julgamento
08/01/2026
Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0966633-23.2024.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

9.0001 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AVENIDA CENTRAL EXECUTADO: ESPÓLIO DE PAULO CESAR LEAL, ALVARO CESAR SOMBRA DE ALBUQUERQUE LEAL, HENRIQUETA SOMBRA LEAL ALCURE Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por CONDOMINIO DO EDIFICIO AVENIDA CENTRAL em desfavor de ESPÓLIO DE PAULO CESAR LEAL, ALVARO CESAR SOMBRA DE ALBUQUERQUE LEAL e HENRIQUETA SOMBRA LEAL ALCURE. No Id 254801915, a parte autora informa a celebração de acordo (Id 254801920) com promitente comprador do imóvel em questão (Id 254801919) e pede a homologação. Decido. Homologo o acordo de Id 254801920 para que produza os seus efeitos jurídicos e legais. Por conseguinte, suspendo o feito até integral cumprimento da avença. Custas conforme acordado. Arquive-se sem baixa na forma do Provimento CGJ nº 36/2023. Noticiado o cumprimento do acordo, dê-se baixa e arquive-se definitivamente. RIO DE JANEIRO, 8 de janeiro de 2026. MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS Juiz Substituto

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 42ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0966633-23.2024.8.19.0001 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AVENIDA CENTRAL EXECUTADO: ESPÓLIO DE PAULO CESAR LEAL, ALVARO CESAR SOMBRA DE ALBUQUERQUE LEAL, HENRIQUETA SOMBRA LEAL ALCURE Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por CONDOMINIO DO EDIFICIO AVENIDA CENTRAL em desfavor de ESPÓLIO DE PAULO CESAR LEAL, ALVARO CESAR SOMBRA DE ALBUQUERQUE LEAL e HENRIQUETA SOMBRA LEAL ALCURE. No Id 254801915, a parte autora informa a celebração de acordo (Id 254801920) com promitente comprador do imóvel em questão (Id 254801919) e pede a homologação. Decido. Homologo o acordo de Id 254801920 para que produza os seus efeitos jurídicos e legais. Por conseguinte, suspendo o feito até integral cumprimento da avença. Custas conforme acordado. Arquive-se sem baixa na forma do Provimento CGJ nº 36/2023. Noticiado o cumprimento do acordo, dê-se baixa e arquive-se definitivamente. RIO DE JANEIRO, 8 de janeiro de 2026. MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS Juiz Substituto