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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0813063-72.2025.8.19.0036

Julgamento
07/01/2026
Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0813063-72.2025.8.19.0036
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 SENTENÇA Processo:0813063-72.2025.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEIDE MEIRE GUIMARAES DOS SANTOS RÉU: CLARO S.A. HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b" do CPC. P.I. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimento pendente de apreciação, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 SENTENÇA Processo:0813063-72.2025.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEIDE MEIRE GUIMARAES DOS SANTOS RÉU: CLARO S.A. HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b" do CPC. P.I. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimento pendente de apreciação, dê-se baixa e arquivem-se. Retire-se o feito de pauta, em caso de existir audiência designada nos autos. NILÓPOLIS, 7 de janeiro de 2026. LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular