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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt na ImpExe na ExeMS 20.553

Agravo Interno na Impugnação à Execução na Execução em Mandado de Segurança

Órgão julgador
Primeira Seção
Julgamento
03/03/2022
Publicação
DJe 08/03/2022
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO. PAGAMENTO DE VANTAGENS REMUNERATÓRIAS EM RELAÇÃO AO PERÍODO DE AFASTAMENTO ILEGAL DO CARGO. ABONO DE PERMANÊNCIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INCLUSÃO DESSAS RUBRICAS NA BASE DE CÁLCULO. CABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Esta Corte Superior adota o entendimento segundo o qual, com a reintegração, devem ser assegurados todos os valores que o servidor público faria jus no período em que esteve ilegalmente afastado do cargo, restabelecendo-se, assim, o status quo ante. Cuida-se, portanto, da observância do princípio da restitutio in integrum, motivo pelo qual devem ser incluídas, na base de cálculo dos valores devidos, rubricas como o abono de permanência e o auxílio alimentação.

2. Agravo interno improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 25/02/2022 a 03/03/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.