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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução Fiscal 0013945-66.2022.8.19.0038

Publicação
DJEN 21/01/2026
Número único (CNJ)
0013945-66.2022.8.19.0038

Ementa

Trata-se de execução fiscal proposta pela Municipalidade Iguaçuana em face de OSWALDO ROCHA PEREIRA para cobrança de Tributo de atribuição constitucional. Cite-se do juízo em 12/08/22 e distribuição em lote. É o Relatório. Passo a decidir. Conforme informado em fls 56 houve o pagamento pelo executado. Isso posto, Julgo extinta a execução com base no art. 924, II, C/C 925 CPC. Sem duplo grau de jurisdição por força do art. 496 §3º, III e §4º, I e II do CPC. Custas e honorários já pagos por força do convênio PJERJ e Município de Nova Iguaçu. Levante-se eventual penhora. P.I. Após trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

Trata-se de execução fiscal proposta pela Municipalidade Iguaçuana em face de OSWALDO ROCHA PEREIRA para cobrança de Tributo de atribuição constitucional. Cite-se do juízo em 12/08/22 e distribuição em lote. É o Relatório. Passo a decidir. Conforme informado em fls 56 houve o pagamento pelo executado. Isso posto, Julgo extinta a execução com base no art. 924, II, C/C 925 CPC. Sem duplo grau de jurisdição por força do art. 496 §3º, III e §4º, I e II do CPC. Custas e honorários já pagos por força do convênio PJERJ e Município de Nova Iguaçu. Levante-se eventual penhora. P.I. Após trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.