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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Piauí

TJPI, Cumprimento de Sentença 0800751-73.2022.8.18.0076

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0800751-73.2022.8.18.0076
Inteiro teor

Ementa

o que se conclui pela quitação do débito. Como consequência, expeça-se o alvará da seguinte forma: 1) Em favor da parte requerente, Sra. Maria Vitória Cardoso da Silva – CPF: 787.055.333-68, no valor de R$3.500,00 e demais acréscimos legais, se houver; 2) Em favor da patrona Dra. Tatiana Rodrigues Costa – CPF: 627.449.843-53 no valor de R$3.500,00 e demais acréscimos legais, se houver, a ser transferido para a conta-corrente 28993-0, agência 4710-4, CNPJ 41.753.115/0001-34, Banco do Brasil, em nome de Paiva, Sousa e Rodrigues Sociedade de Advogados. Desta forma, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Custas pelo Requerido. P.R.I Após o trânsito em julgado da decisão e anotações devidas, arquivem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0800751-73.2022.8.18.0076 m CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA VITORIA CARDOSO DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Intimado da sentença, o executado efetuou depósito dos valores cobrados, a título de cumprimento, ID nº 56038442. A exequente peticionou se manifestando pela expedição de alvarás para recebimento dos valores, ID nº 56038945. Ora, comprovado o depósito dos valores cobrados e havendo pedido da parte exequente para levantamento dos valores, ocorreu uma concordância expressa, o que se conclui pela quitação do débito. Como consequência, expeça-se o alvará da seguinte forma: 1) Em favor da parte requerente, Sra. Maria Vitória Cardoso da Silva – CPF: 787.055.333-68, no valor de R$3.500,00 e demais acréscimos legais, se houver; 2) Em favor da patrona Dra. Tatiana Rodrigues Costa – CPF: 627.449.843-53 no valor de R$3.500,00 e demais acréscimos legais, se houver, a ser transferido para a conta-corrente 28993-0, agência 4710-4, CNPJ 41.753.115/0001-34, Banco do Brasil, em nome de Paiva, Sousa e Rodrigues Sociedade de Advogados. Desta forma, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Custas pelo Requerido. P.R.I Após o trânsito em julgado da decisão e anotações devidas, arquivem-se. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO