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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0023732-25.2023.8.16.0182

Publicação
DJEN 26/01/2026
Número único (CNJ)
0023732-25.2023.8.16.0182
Inteiro teor

Ementa

Diante disso, tendo como norte o disposto no Enunciado 90 do Fonaje, diante da desnecessidade da anuência da parte contrária, homologo a desistência protocolizada (mov. 91.1), para que produza seus efeitos legais e jurídicos, consoante previsto no artigo 200, parágrafo único do CPC. Por consequência, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no disposto no artigo 485, VIII do CPC. Sem ônus sucumbenciais, ante o teor do artigo 55 da Lei 9.099/95. 3. Cumpra-se os itens pertinentes dispostos no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça e, oportunamente, arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0023732-25.2023.8.16.0182 Processo: 0023732-25.2023.8.16.0182 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$26.238,31 Exequente(s): DANIELA BOCIAN Executado(s): ELVIS PÉRCIO DE PAULA SENTENÇA 1. Compulsando-se os autos observa-se que ao mov. 91.1 a parte exequente acostou pedido de desistência do prosseguimento do feito, solicitando a consequente extinção sem resolução do mérito. 2. Diante disso, tendo como norte o disposto no Enunciado 90 do Fonaje, diante da desnecessidade da anuência da parte contrária, homologo a desistência protocolizada (mov. 91.1), para que produza seus efeitos legais e jurídicos, consoante previsto no artigo 200, parágrafo único do CPC. Por consequência, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no disposto no artigo 485, VIII do CPC. Sem ônus sucumbenciais, ante o teor do artigo 55 da Lei 9.099/95. 3. Cumpra-se os itens pertinentes dispostos no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça e, oportunamente, arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, datado e assinado digitalmente. WOLFGANG WERNER JAHNKE Juiz de Direito cef