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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0010498-44.2023.8.16.0030

Publicação
DJEN 23/01/2026
Número único (CNJ)
0010498-44.2023.8.16.0030
Inteiro teor

Ementa

ÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - WHATSAPP (45) 3522-3111 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3522-3111 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010498-44.2023.8.16.0030 Processo: 0010498-44.2023.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Tarifas Valor da Causa: R$1.015,00 Exequente(s): MARTA MENDES Executado(s): BANCO PAN S.A. I. Ante os levantamentos realizados nos autos, vislumbra-se que houve o pagamento integral do débito. II. Dessa forma, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito. III. Levantem-se eventuais constrições relativas a estes autos. IV. Custas remanescentes pelo executado. V. Cumpram-se as instruções contidas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, no que for pertinente. VI. Oportunamente, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 4ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - WHATSAPP (45) 3522-3111 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3522-3111 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010498-44.2023.8.16.0030 Processo: 0010498-44.2023.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Tarifas Valor da Causa: R$1.015,00 Exequente(s): MARTA MENDES Executado(s): BANCO PAN S.A. I. Ante os levantamentos realizados nos autos, vislumbra-se que houve o pagamento integral do débito. II. Dessa forma, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito. III. Levantem-se eventuais constrições relativas a estes autos. IV. Custas remanescentes pelo executado. V. Cumpram-se as instruções contidas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, no que for pertinente. VI. Oportunamente, arquivem-se os autos. VII. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Foz do Iguaçu, datado digitalmente. Trícia Cristina Santos Troian Juíza de Direito