Ementa
ção penal (evento 32).
Petitório juntando comprovante de pagamento por depósito judicial e requerendo a extinção da punibilidade de WELLINGTON (evento 44).
Vieram-me os autos conclusos.
É o breve relatório. Decido.
I – Dos comprovantes de pagamento da transação penal
Inicialmente, verifica-se que foi acostado nos autos comprovante de depósito (eventos 38,39 e 41); congruente ao cumprimento da transação penal determinada pelo Órgão Ministerial.
Assim, compreende-se que WELLINGTON FLORO DE OLIVEIRA cumpriu integralmente a transação penal imposta.
Diante o exposto e do mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de WELLINGTON FLORO DE OLIVEIRA, qualificada nos autos, nos termos do artigo 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal.
Notifique-se o Ministério Público.
Publique-se.