Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
1. Os Embargos de Divergência devem indicar, com clareza e precisão, as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, a teor do disposto no art. 1.043, § 4.º, do Novo Código de Processo Civil e no art. 266, § 4.º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
2. Ressalta-se ainda que a finalidade dos Embargos de Divergência é a uniformização da jurisprudência do Tribunal, não se apresentando como um recurso a mais nem se prestando para a correção de eventual equívoco ou violação que possa ter ocorrido no julgamento do Agravo em Recurso Especial.
3. Agravo Interno não provido.